RECENSEAMENTO ELEITORAL

A lei que regula o regime jurídico do recenseamento eleitoral é a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na sua versão mais recente dada pela Lei n.º 47/2008.

Esta lei determina que:

- O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos.

- Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), devendo a informação para tal necessária ser obtida via interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.

O recenseamento é voluntário para:
a) Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, sem prejuízo da sua inscrição oficiosa no recenseamento nos termos definidos pela lei;
b) Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
c) Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d) Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal

São circunscrições de recenseamento:
a) No território nacional, a freguesia.

Ou seja, todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

Cartão de Eleitor

Com a entrada em vigor da Lei nº 47/2018 de 13 de agosto foi eliminado o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia a serem organizados por ordem alfabética.

Acresce que, sendo a inscrição no recenseamento eleitoral oficiosa e automaticamente efetuada, de acordo com a morada indicada no Cartão do Cidadão, quer para os cidadãos nacionais residentes em território nacional quer para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, é importante manter atualizada a morada do Cartão de Cidadão.

Se a morada atual já não corresponde à do cartão do cidadão, afetando assim a inscrição na freguesia onde a pessoa se encontra recenseada, esta deve promover a atualização/alteração da morada do Cartão de Cidadão.

Logo que efetuado o procedimento de “Confirmação” da alteração de morada do cartão de cidadão, a morada de inscrição no recenseamento eleitoral será atualizada automaticamente.

Para mais informações poderá contatar esta Junta de Freguesia aqui

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