Comissão Social de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Caxias e Paço de Arcos

A criação da Comissão Social da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, situa-se no contexto do Programa da Rede Social, subsequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República de 18 de novembro, I Série B, que procede ao reconhecimento da denominada “Rede Social”.

A Rede Social vem posteriormente a conhecer uma maior definição do seu regime jurídico com a publicação do Decreto-lei n.º 115/2006 de 14 de junho.

É uma medida político-social que reconhece e incentiva a atuação das redes de solidariedade local no combate à pobreza e exclusão social e na promoção do desenvolvimento social. Define-se como “(…) um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar (…)”.

Esta intervenção deverá ser feita a partir da articulação entre prioridades globais e específicas locais, do incentivo à mais-valia das relações de cooperação e parceria, numa progressiva territorialização da intervenção e rentabilização das práticas e estruturas existentes.

Novas políticas sociais que correspondam aos novos desafios e problemas exigem, também do ponto de vista organizacional, que nos posicionemos de forma diferente – a Rede Social pretende contribuir para esse objetivo.

Os princípios orientadores da Rede Social são os da articulação, da subsidiariedade, da integração, da participação, da igualdade de género e da inovação. Princípios estes que pressupõem estratégias diversas de curto, médio e longo prazo de relação com territórios, com as populações e com as organizações, definidas como auxílio de instrumentos de planeamento e avaliação participadas, que permitirão uma maior coordenação, articulação e sustentabilidade da intervenção.

Cabe ao Conselho Local de Acção Social (CLAS) e às Comissões Sociais de Freguesia (CSF) construir esta realidade pela assunção da mais-valia que é a proximidade dos territórios, a relação e participação de todos no processo, o investimento em políticas de inclusão social nas mais diferentes áreas, requisitos essenciais para a promoção do desenvolvimento local.


Legislação aplicável

Decreto-Lei nº 115/2006 

Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 


Fichas de Registo

Ficha de registo na CSF - Comissão Social de Freguesia

Ficha de registo no CLAS – Conselho Local de Ação Social de Oeiras

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