VOTO ANTECIPADO

Voto em mobilidade no território nacional

Entre 25 e 29 de fevereiro - deve manifestar essa intenção, por via postal ou em https://www.votoantecipado.pt/

3 de março - vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)

Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade - Anexo

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Baile Senior de Carnaval 2024

No âmbito das Grandes Opções do Plano para 2024, a União de Freguesias Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias tem previsto realizar diversas atividades para a população Sénior.

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Desfiles Infantis de Carnaval 2024 UFOPAC

Percurso Paço de Arcos
8 de Fevereiro
9h30 - 11h00

Partida:

- Praceta Dionísio dos Santos Matias
- Rua Cândido dos Reis
- Jardim Municipal

Regresso:

- Rua Marquês do Pombal
- Rua Costa Pinto

- Animação: Praceta Dionísio dos Santos Matias

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Passeios com História 2024

À semelhança dos anos anteriores a União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias irá dinamizar o Programa “Passeios com História 2024” destinado à nossa população Sénior para recenseados na nossa União de Freguesias, que consiste na realização de visitas e passeios a locais de interesse histórico e cultural.

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Divulgação do Curso “Agentes Eleitorais – Membros de Mesa”

Para os devidos efeitos, a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna informa que nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a
criação da Bolsa de Agentes Eleitorais, está a promover o curso on-line designado “Agentes
Eleitorais – Membros de Mesa”, destinado à formação de agentes eleitorais, nomeadamente, com
vista ao exercício das funções de membros de mesas de voto.

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DESPACHO N.º 42/2023 TOLERÂNCIA DE PONTO NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E 2 DE JANEIRO DE 2024

Madalena Castro, Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos na época de Natal, em que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência neste período, 
Determino que, nos termos da alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: 
Seja concedida Tolerância de Ponto aos trabalhadores da União de Freguesias nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
 
Para constar e produzir os devidos efeitos, deve o presente Despacho ser publicitado nos serviços de atendimento ao público da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias bem como na página de internet da Freguesia.
 
Oeiras, 14 de dezembro de 2023.
 
A Presidente,
Madalena Castro

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