VENDEDOR AMBULANTE DE LOTARIAS

Permite obter a licença necessária para exercer a atividade de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Condições de exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias

Os vendedores ambulantes de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa só podem exercer a sua atividade no concelho se forem titulares de licença emitida pela Junta de Freguesia e portadores de cartão de vendedor ambulante válido.

Procedimento de licenciamento e renovação

1 — O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso próprio, disponível no site institucional da Junta de Freguesia.
2 — O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Fotocópia da declaração de início de atividade ou da declaração de IRS;
d) Duas fotografias iguais, a cores, tipo passe.
3 — A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de concessão e renovação de licença no prazo máximo de 30 dias, contados da data de receção do pedido.
4 — A licença é válida até 31 de dezembro do ano respetivo, e a sua renovação deve ser feita durante o mês de janeiro.
5 — Na renovação da licença podem ser solicitados, se necessário, os documentos previstos no pedido de licenciamento.
6 — A renovação da licença é averbada no registo e no respetivo cartão de identificação.

Cartão de vendedor ambulante de lotarias

1 — Sempre que não seja portador de cartão de vendedor ambulante válido, o requerente deve solicitar a sua emissão.
2 — O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor no lado direito do peito.
3 — O cartão de identificação do vendedor consta de modelo a aprovar pela Junta de Freguesia.

Registo dos vendedores ambulantes de lotarias

A Junta de Freguesia elabora um registo de vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constam todos os elementos referidos na licença concedida.

Custo: Consulte a tabela de taxas em vigor aqui

Legislação

Os valores das taxas a aplicar relativo à atividade de Vendedor Ambulante de Lotaria regem-se pelo Regulamento Municipal nº 364/2012, referente a Disposições Gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas do Município de Oeiras, publicado no D.R. nº 157/2012 – 2ª Série, em 14/08, com efeitos a partir de dia 1 de Setembro de 2015 na Tabela de Taxas da Freguesia e em conformidade com as Competências Materiais da Junta de Freguesia prevista na alínea a, do ponto 3, do nº1 do artigo 16º da Lei nº75/2013, de 12 de Setembro.
O Licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante de Lotarias encontra-se previsto nos artigos 10.º a 13.º e 52.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n. 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril, 204/2012, de 29 de agosto, e Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Todas as normas, disposições e modo de pagamento relativo à atividade de Vendedor Ambulante de Lotaria regem-se pelo Regulamento Municipal nº 364/2012, referente a Disposições Gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas do Município de Oeiras, publicado no D.R. nº 157/2012 – 2ª Série, em 14/08, com efeitos a partir de dia 1 de Setembro de 2015 na Tabela de Taxas da Freguesia e em conformidade com as Competências Materiais da Junta de Freguesia prevista na alínea a, do ponto 3, do nº1 do artigo 16º da Lei nº75/2013, de 12 de Setembro.
As remissões para os preceitos legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitos para os novos diplomas que os substituam.

- Vendedor ambulante de lotarias - licenca
- Vendedor ambulante de lotarias - Renovação de licenca
- Vendedor ambulante de lotarias - segunda via

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